TST manda escola indenizar professor que teve depressão após acusação falsa de pai de aluno
Professor foi acusado injustamente de assédio por pai de aluno e desenvolveu depressão. TST reconheceu que a conduta da escola contribuiu para a doença e determinou indenização.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino por danos morais causados a um professor que desenvolveu depressão após sofrer uma acusação falsa feita por um pai de aluno. A decisão determina o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para julgar os pedidos de indenização apresentados pelo docente.
De acordo com os autos, o professor foi chamado pela coordenação pedagógica da escola em agosto de 2017 para responder a uma queixa grave: o pai de um aluno de dez anos alegou que ele teria passado a mão no cabelo e nas costas da criança dentro do banheiro. Nenhuma prova foi apresentada, e a acusação não se confirmou.
O professor relatou ter ficado “completamente desorientado” ao ser questionado sobre onde guardava seus pertences pessoais e o que fazia no banheiro. A abordagem foi considerada por ele como absurda e sem fundamento, o que desencadeou distúrbios mentais, afastamento do trabalho e uso de medicamentos controlados, sendo afastado por auxílio-doença acidentário.
Na ação, o docente acusou a escola de agir com imprudência e falta de empatia. Pediu a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Já a instituição negou qualquer acusação direta ao professor, alegando ter apenas apurado a denúncia e afirmando que sempre respeitou o empregado.
A primeira instância e o TRT entenderam que a escola agiu com razoabilidade. No entanto, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, a perícia foi clara ao indicar concausa entre o episódio e o quadro depressivo do professor, reconhecendo sua incapacidade temporária para o trabalho.
“O episódio ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou a perda da capacidade para o trabalho equipara-se ao acidente de trabalho”, afirmou a relatora. Com isso, o colegiado decidiu que há responsabilidade civil da escola e dever de reparação.
O número do processo tramita em segredo de justiça.
Leia a íntegra da decisão no site do TST.
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