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Técnico perde parte da visão ao demolir teto sem EPI e empresa é condenada a pagar R$ 300 mil

Justiça do Trabalho de Barueri condena SD Demolidora e Polo Moda por acidente típico que causou lesão permanente no olho de trabalhador. Indenização inclui pensão vitalícia.

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by João Castelo Branco
Técnico perde parte da visão ao demolir teto sem EPI e empresa é condenada a pagar R$ 300 mil
Photo by Marek Studzinski / Unsplash

Um técnico sofreu lesão permanente no olho esquerdo durante a demolição de um teto de gesso e garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 300 mil. O acidente ocorreu em 8 de outubro de 2022, quando um pedaço de arame atingiu seu olho enquanto ele trabalhava sem óculos de proteção.

De acordo com os autos do processo 1001986-23.2024.5.02.0204, o trabalhador havia perdido o EPI no dia anterior e avisou ao encarregado da SD Demolidora Limitada, que determinou o retorno ao serviço mesmo sem o equipamento. A tomadora de serviços Polo Moda Empreendimentos Imobiliários Ltda também foi responsabilizada subsidiariamente pela condenação.

Laudo pericial confirmou o acidente de trabalho típico e apontou incapacidade parcial e permanente de 25%, o que motivou a concessão de pensão vitalícia no valor de R$ 400,00 mensais, pagos de forma antecipada com redutor de 30%, conforme previsto no artigo 950 do Código Civil.

Além da pensão, o juízo fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, considerando a perda funcional do olho e o sofrimento decorrente da perda da capacidade de trabalho. O pedido de indenização por dano estético foi negado por falta de prova de deformidade visível.

A juíza reconheceu ainda o direito à estabilidade provisória, com o pagamento de salários, 13º, férias com adicional e FGTS referentes aos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (B91).

O contrato de trabalho do autor permanece ativo, embora ele não tenha sido reintegrado ao serviço. A condenação inclui também honorários advocatícios de 10% e o pagamento de R$ 3.000,00 em honorários periciais.

A Polo Moda foi responsabilizada de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST, por ter se beneficiado diretamente do trabalho prestado na obra onde ocorreu o acidente.

Para acompanhar outras decisões trabalhistas envolvendo acidentes e direitos dos trabalhadores, assine o nosso boletim jurídico semanal.

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