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Operador que gravou vídeos zombando da empresa tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho

Funcionário da Dass Calçados postava vídeos no Instagram ironizando o ambiente de trabalho. Justiça considerou conteúdo depreciativo e manteve justa causa aplicada pela empresa.

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by João Castelo Branco
Operador que gravou vídeos zombando da empresa tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho
Photo by Wander Fleur / Unsplash

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador da DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., localizada em Vitória da Conquista (BA). A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) após o funcionário divulgar vídeos humorísticos nas redes sociais com críticas indiretas ao ambiente de trabalho.

O trabalhador foi dispensado em dezembro de 2024, após publicar, em seu perfil no Instagram, vídeos gravados no banheiro da empresa enquanto usava o uniforme. Um dos conteúdos trazia a legenda “Como você consegue trabalhar na Dass”, o que, segundo a empresa, desvalorizava a imagem do empregador. A empresa também destacou que o empregado havia assinado termo de responsabilidade proibindo o uso de celular nas dependências da indústria.

Inconformado, o operador ingressou com ação judicial pedindo a anulação da justa causa. Em sua defesa, alegou que se tratava apenas de humor e que a penalidade foi desproporcional. A juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, rejeitou o pedido, ressaltando que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de câmeras ou celulares sem autorização e que a conduta caracterizou falta grave.

O caso foi então levado ao TRT-BA. O relator do recurso, desembargador Esequias de Oliveira, destacou que, embora os vídeos tivessem tom humorístico, apresentavam “declarações jocosas e depreciativas” contra o ambiente de trabalho. Para ele, a conduta atentou contra a honra do empregador, agravada pelo descumprimento reiterado das normas internas.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz, e ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão no site do TRT-5.

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