Justiça proíbe empresas de cobrar taxa de quem busca emprego e fixa multa por descumprimento
TRT do Rio Grande do Sul confirma que empresas de recrutamento não podem cobrar candidatos por participar de processo seletivo. Decisão garante proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que é ilegal a cobrança de taxas por empresas de seleção de pessoal para que candidatos participem de processos seletivos ou consigam entrevistas de emprego. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra uma empresa de recrutamento que atuava em Passo Fundo.
Segundo o processo, a empresa exigia pagamento de taxas ou percentuais sobre o salário prometido aos trabalhadores interessados nas vagas. Na sentença de primeiro grau, a juíza Odete Carlin determinou a imediata suspensão da prática e fixou multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento, além da obrigação de informar publicamente que não realiza esse tipo de cobrança.
A empresa alegou que exerce atividade econômica legítima e que os clientes eram informados previamente sobre os custos. Contudo, a magistrada considerou que a prática violava princípios fundamentais do Direito do Trabalho e feriam a dignidade humana, ressaltando que “o trabalho não é mercadoria”.
No julgamento do recurso, o desembargador Manuel Cid Jardon afirmou que a cobrança é ilícita por representar a comercialização do trabalho de pessoas desempregadas e em busca de oportunidades. Segundo ele, a conduta fere diretamente os princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU, que inclui o trabalho decente como objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS 8).
O entendimento foi seguido pelas desembargadoras Angela Rosi Almeida Chapper e Rejane Souza Pedra. A decisão é definitiva e não houve apresentação de novo recurso.
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