Justiça mantém justa causa de vendedor que ameaçou colega com faca e pedaço de pau
Vendedor de autopeças foi dispensado após comportamento violento no trabalho. TRT-15 confirmou justa causa e rejeitou pedidos de indenização e acúmulo de função.

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão por justa causa aplicada a um vendedor de autopeças que ameaçou um colega com uma faca e um pedaço de pau durante o expediente. O caso foi julgado improcedente na Vara do Trabalho de Adamantina, e o recurso apresentado pelo trabalhador foi integralmente rejeitado.
De acordo com a empresa, o incidente ocorreu após um desentendimento quando o vendedor foi cobrado por uma peça. O funcionário teria reagido de forma agressiva, se armando primeiro com uma faca e, em seguida, com um pedaço de madeira deixado sob o balcão, em atitude que representava risco aos demais colegas. A empresa optou pela dispensa imediata.
No recurso, o trabalhador alegou que houve um “mal-entendido” e afirmou ter sido xingado pelo colega, o que o motivou a se defender. Também questionou a legalidade da demissão, apontando erro na tipificação da justa causa no aviso de dispensa, que mencionava a alínea “f” do artigo 482 da CLT (embriaguez), em vez da “b” (mau procedimento).
A relatora, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, considerou comprovada a falta grave e destacou que um erro material na capitulação legal não invalida a justa causa quando os fatos são suficientemente graves. “Foram preenchidos os requisitos para a aplicação da penalidade máxima”, pontuou.
O colegiado também rejeitou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que o trabalhador não apresentou provas de ofensa ou humilhação. Já sobre o acúmulo de funções, o tribunal entendeu que não houve comprovação de aumento significativo de atribuições que justificasse adicional salarial.
O processo está registrado sob o número 0010646-80.2024.5.15.0068.
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