Justiça garante a menina com diabetes direito a remédios após quase 20 anos de tratamento
Após duas décadas de fornecimento judicial, TJMT mantém obrigação do Estado de garantir insumos para tratamento de diabetes tipo 1 a criança em situação excepcional.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos essenciais ao tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1 para uma menina que depende deles há quase duas décadas. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, por unanimidade, o pedido do Estado para interromper a entrega dos itens com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre medicamentos fora das listas do SUS.
O processo teve início ainda na infância da paciente, quando a Defensoria Pública ingressou com ação para garantir seringas, lancetas, tiras de glicemia e glucagon. Desde 2008, uma sentença reconhece a necessidade vital dos insumos, e a entrega vem sendo realizada por ordem judicial.
Com a conclusão do Tema 6 no STF, que restringe a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, o Estado de Mato Grosso buscou reverter a decisão, mas a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que o caso possui natureza excepcional e consolidada ao longo do tempo.
“A reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada em seu voto. Ela destacou que a paciente está em situação de vulnerabilidade e que não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis na rede pública.
O acórdão também ressalta que a teoria do fato consumado e a boa-fé da família justificam a manutenção do fornecimento, mesmo após o novo entendimento do STF. Para os desembargadores, interromper o tratamento significaria colocar em risco a vida e o bem-estar da paciente.
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