Justiça condena empresa por abandonar obra de piscina e causar transtornos por sete meses
Obra inacabada deixou buraco no quintal de consumidor com esposa grávida. Empresa terá de pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir custos da nova contratação.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma empresa de instalação de piscinas e um de seus sócios a indenizarem um consumidor em R$ 7 mil por danos morais após abandonarem uma obra residencial por mais de sete meses. A decisão foi unânime e teve relatoria do desembargador Nélio Stábile.
O consumidor contratou a empresa para instalar uma piscina de vinil em sua casa, com o pagamento feito de forma integral. No entanto, os responsáveis deixaram a obra inacabada e sem justificativa, deixando um buraco aberto no quintal. A situação obrigou o autor da ação a contratar outra empresa para concluir os serviços.
Durante o período em que a obra ficou paralisada, a esposa do consumidor estava grávida, o que agravou o impacto causado pela negligência. Para o relator do processo, os transtornos extrapolaram o simples descumprimento contratual, afetando o bem-estar da família de forma significativa.
“Toda a situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado e, também, do mero inadimplemento contratual, sendo passível de causar dano de ordem moral, que deve ser indenizado”, afirmou o desembargador em seu voto.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir R$ 10.200,00, com correção monetária, valor que o consumidor gastou para contratar uma nova empresa e concluir a obra. O TJMS também definiu que os juros sobre esse valor incidem a partir da citação válida dos réus.
Assine a newsletter do boletim.