Subscribe to Our Newsletter

Success! Now Check Your Email

To complete Subscribe, click the confirmation link in your inbox. If it doesn’t arrive within 3 minutes, check your spam folder.

Ok, Thanks
Funcionária é chamada de “burra”, trabalha 10h em pé e ganha R$ 25 mil de indenização
Photo by Austin / Unsplash

Funcionária é chamada de “burra”, trabalha 10h em pé e ganha R$ 25 mil de indenização

Justiça reconhece vínculo sem registro, jornada exaustiva e humilhações por parte da dona da loja Miliana Comércio.

João Castelo Branco profile image
by João Castelo Branco

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Miliana Comércio Ltda a pagar R$ 25 mil a uma funcionária que trabalhou sem registro, sofreu humilhações e enfrentou jornada exaustiva sem direito a pausa. A sentença foi proferida no processo 1000899-97.2025.5.02.0074.

A autora, Fernanda dos Santos Rozsa, alegou ter sido admitida como atendente em maio de 2024, com salário de R$ 1.900,00, sem registro em carteira, e demitida em agosto do mesmo ano. A empresa não compareceu à audiência e foi declarada revel, resultando na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Segundo a decisão da juíza Franciane Aparecida Rosa, a funcionária realizava múltiplas atividades sem qualquer adicional por acúmulo de função e cumpria jornada das 8h às 18h30 de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 13h, sem intervalo.

Além disso, a trabalhadora relatou episódios recorrentes de assédio moral, afirmando que era chamada de "burra" pela proprietária e impedida de se sentar durante as longas jornadas, o que causou problemas de saúde. A juíza reconheceu os danos morais e fixou indenização no valor de R$ 8 mil.

A condenação incluiu:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício (09/05/2024 a 26/08/2024);
  • Verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, 13º e FGTS + 40%;
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
  • Horas extras e reflexos;
  • Intervalo intrajornada suprimido;
  • Honorários advocatícios de 10%;
  • Indenização por dano moral.

A anotação na carteira de trabalho foi determinada judicialmente, e a autora poderá habilitar-se ao seguro-desemprego. A empresa também arcará com as custas processuais de R$ 500,00.

Quer receber análises sobre decisões trabalhistas? Assine nosso boletim jurídico semanal.

João Castelo Branco profile image
by João Castelo Branco

Subscribe to New Posts

Lorem ultrices malesuada sapien amet pulvinar quis. Feugiat etiam ullamcorper pharetra vitae nibh enim vel.

Success! Now Check Your Email

To complete Subscribe, click the confirmation link in your inbox. If it doesn’t arrive within 3 minutes, check your spam folder.

Ok, Thanks

Read More