Funcionária é chamada de “burra”, trabalha 10h em pé e ganha R$ 25 mil de indenização
Justiça reconhece vínculo sem registro, jornada exaustiva e humilhações por parte da dona da loja Miliana Comércio.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Miliana Comércio Ltda a pagar R$ 25 mil a uma funcionária que trabalhou sem registro, sofreu humilhações e enfrentou jornada exaustiva sem direito a pausa. A sentença foi proferida no processo 1000899-97.2025.5.02.0074.
A autora, Fernanda dos Santos Rozsa, alegou ter sido admitida como atendente em maio de 2024, com salário de R$ 1.900,00, sem registro em carteira, e demitida em agosto do mesmo ano. A empresa não compareceu à audiência e foi declarada revel, resultando na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Segundo a decisão da juíza Franciane Aparecida Rosa, a funcionária realizava múltiplas atividades sem qualquer adicional por acúmulo de função e cumpria jornada das 8h às 18h30 de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 13h, sem intervalo.
Além disso, a trabalhadora relatou episódios recorrentes de assédio moral, afirmando que era chamada de "burra" pela proprietária e impedida de se sentar durante as longas jornadas, o que causou problemas de saúde. A juíza reconheceu os danos morais e fixou indenização no valor de R$ 8 mil.
A condenação incluiu:
- Reconhecimento do vínculo empregatício (09/05/2024 a 26/08/2024);
- Verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, 13º e FGTS + 40%;
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- Horas extras e reflexos;
- Intervalo intrajornada suprimido;
- Honorários advocatícios de 10%;
- Indenização por dano moral.
A anotação na carteira de trabalho foi determinada judicialmente, e a autora poderá habilitar-se ao seguro-desemprego. A empresa também arcará com as custas processuais de R$ 500,00.
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