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Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com esclerose múltipla e condena Insper

Funcionário diagnosticado com esclerose múltipla foi demitido dias após apresentar exames médicos. Insper é condenado a reintegrar, pagar salários retroativos e R$ 20 mil por danos morais.

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by João Castelo Branco
Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com esclerose múltipla e condena Insper

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a dispensa discriminatória de um trabalhador diagnosticado com esclerose múltipla e condenou o Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa a reintegrá-lo ao cargo, manter seu plano de saúde e pagar salários retroativos desde a demissão, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Segundo os autos do processo 1002027-89.2024.5.02.0074, o funcionário foi desligado em 25 de outubro de 2024, poucos dias após apresentar exames médicos indicando suspeita da doença. O diagnóstico de esclerose múltipla foi confirmado no dia 29 de outubro, ainda durante o aviso prévio indenizado.

A defesa da instituição alegou que a demissão se deu por baixa performance. No entanto, a juíza considerou que os documentos apresentados pela ré, como avaliações incompletas e um gráfico sem identificação de comparativo, não comprovaram de forma robusta essa justificativa.

Além disso, testemunhas relataram que o trabalhador era elogiado frequentemente, atuava como referência na equipe e tinha preferência dos alunos no atendimento. Ele também havia recebido aumento por mérito e certificados de reconhecimento.

A sentença também destacou que a norma coletiva assegura estabilidade no emprego a auxiliares acometidos por doenças graves, como a esclerose múltipla, até alta médica ou aposentadoria por invalidez.

Com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego, a magistrada fixou a indenização por danos morais e condenou o Insper a arcar também com os honorários advocatícios da parte autora, no percentual de 10% sobre o proveito econômico.

Por fim, a magistrada considerou abusiva a conduta da instituição ao tentar cobrar diretamente do trabalhador valores referentes às verbas rescisórias judicializadas, mesmo com decisão liminar favorável à reintegração já em vigor.

O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 30 mil, com custas processuais de R$ 600,00 a serem pagas pela instituição de ensino.

Acompanhe outras decisões judiciais relevantes em nossa editoria Brasil.

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por João Castelo Branco

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