Governo Lula institui nova Política Nacional Integrada da Primeira Infância com foco em educação, saúde e proteção
Decreto presidencial cria a PNIPI para garantir direitos das crianças de 0 a 6 anos com ações integradas entre ministérios e entes federativos. Plano de ação deve ser publicado em até 30 dias.
O governo federal oficializou a criação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), por meio do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).
Coordenada pelo Ministério da Educação, a PNIPI estabelece diretrizes e ações integradas entre diferentes áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, justiça, direitos humanos e habitação, com foco na proteção e desenvolvimento de crianças de até seis anos.
Entre os objetivos da nova política estão:
- garantir o acesso prioritário das crianças às políticas públicas;
- integrar serviços destinados às crianças e seus cuidadores;
- reduzir desigualdades regionais e sociais no atendimento à primeira infância;
- fortalecer o planejamento e monitoramento das ações com dados desagregados por região, raça, deficiência e renda.
A estrutura da PNIPI está dividida em cinco eixos principais, cada um coordenado por um ministério:
- Viver com direitos: combate à violência e discriminação (Ministério dos Direitos Humanos);
- Viver com educação: acesso e permanência na educação infantil (Ministério da Educação);
- Viver com saúde: cuidado integral à saúde (Ministério da Saúde);
- Viver com dignidade: assistência social e proteção (Ministério do Desenvolvimento Social);
- Integração e comunicação: serviços públicos integrados e contato com famílias (Ministério da Gestão).
O decreto também institui uma estratégia de monitoramento e avaliação, que prevê a criação de indicadores nacionais sintéticos para acompanhar o desenvolvimento da primeira infância, com dados sobre pobreza, nutrição, saúde, educação e proteção social.
O plano de ação estratégico da PNIPI, com vigência inicial de dois anos, deverá ser publicado em até 30 dias pelos ministérios responsáveis. A partir do segundo ciclo, os planos terão validade de quatro anos.
Além disso, o Ministério do Planejamento e Orçamento divulgará anualmente a execução financeira das políticas voltadas à primeira infância, com base nas informações da Lei Orçamentária Anual.
Por fim, o novo decreto revoga os Decretos nº 10.770/2021 e nº 12.083/2024, que tratavam de políticas anteriores para a primeira infância.
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