Brasil lança nova Estratégia Nacional de Cibersegurança com foco em proteção e soberania
Decreto nº 12.573/2025 institui a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), com ações voltadas à proteção do cidadão, serviços essenciais e soberania digital.
O governo federal lançou uma nova diretriz para enfrentar os desafios da segurança digital no país. Foi publicado nesta terça-feira (5/8), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.573/2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida revoga o decreto anterior (nº 10.222/2020) e define novos eixos prioritários para a governança digital do Brasil, abrangendo desde a proteção de dados dos cidadãos até a soberania tecnológica nacional.
O que é a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber)?
A E-Ciber é uma política pública estruturada em quatro eixos principais:
- Proteção e conscientização da sociedade – com foco especial em crianças, idosos e pessoas neurodivergentes;
- Segurança dos serviços essenciais e infraestruturas críticas – como energia, saúde e telecomunicações;
- Integração entre órgãos públicos e privados – promovendo compartilhamento de dados e respostas coordenadas a ciberataques;
- Soberania nacional e governança – fortalecendo a atuação brasileira no ciberespaço e estimulando o desenvolvimento de tecnologias próprias.
Objetivos e ações da E-Ciber
O decreto prevê diversas medidas estratégicas, como:
- Capacitação de professores e gestores em cibersegurança;
- Inclusão do tema em todos os níveis da educação;
- Promoção de selos nacionais de segurança cibernética para produtos e serviços;
- Criação de mecanismos de notificação de ciberincidentes;
- Fortalecimento da resposta a crimes cibernéticos e fraudes digitais;
- Estímulo ao uso de tecnologias nacionais em sistemas críticos do governo e da sociedade;
- Cooperação internacional em temas como ciberdefesa e combate ao cibercrime.
Plano Nacional de Cibersegurança será desenvolvido
O decreto determina que a implementação prática da estratégia será feita por meio de um Plano Nacional de Cibersegurança, a ser elaborado pelo Comitê Nacional de Cibersegurança e submetido ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Esse plano detalhará as iniciativas, cronogramas e estruturas de governança envolvidas. A publicação do plano dependerá da anuência de diversos órgãos públicos, conforme previsto no Decreto nº 11.856/2023.
Revogação de norma anterior
Com a publicação do novo decreto, foi revogado o Decreto nº 10.222/2020, que anteriormente instituía a Política Nacional de Segurança da Informação. Agora, o Brasil passa a adotar um modelo mais abrangente, com foco em resiliência digital, prevenção a cibercrimes e inovação tecnológica.
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