TST nega horas extras a vendedora de remédios por falta de controle efetivo da jornada
Vendedora da Hypera Pharma alegou que tablet registrava visitas médicas e permitia controle de jornada, mas TST rejeitou pedido de horas extras. Saiba o motivo.

Uma vendedora propagandista da Hypera Pharma, de São Paulo (SP), teve negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o pedido de horas extras com base no uso de um tablet fornecido pela empresa. Por maioria, a 1ª Turma entendeu que o equipamento não era suficiente para comprovar controle de jornada.
No processo RR-1001476-35.2019.5.02.0026, a trabalhadora afirmou que o iPad corporativo registrava todas as visitas feitas a clínicas, consultórios e hospitais, e que a jornada média era das 13h às 22h30, com apenas 30 minutos de intervalo. Segundo ela, o sistema permitiria um controle telemático do tempo de trabalho.
A empresa contestou, alegando que não havia fiscalização ou interferência no roteiro da vendedora e que não tinha acesso remoto ao tablet, o que impossibilitava o rastreamento da jornada.
A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e o TRT da 2ª Região rejeitaram o pedido, destacando que o uso do software no tablet não significava, por si só, controle efetivo de horário.
O relator no TST, ministro Dezena da Silva, considerou que não houve prova clara da possibilidade de fiscalização da jornada. Destacou que o número de visitas, o tempo gasto em cada uma e a autonomia no roteiro tornavam controversa qualquer alegação de controle. Além disso, testemunhas confirmaram que a empregada não precisava passar pela sede da empresa diariamente, e as reuniões eram esporádicas.
O único voto contrário foi do ministro Hugo Scheuermann, que ficou vencido na sessão.
O artigo 62 da CLT prevê que trabalhadores externos, sem possibilidade de controle de jornada, não têm direito a horas extras.
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