Minas Gerais poderá reservar parte do orçamento para financiar esporte amador e profissional
Nova lei autoriza o governo mineiro a fixar um percentual mínimo do orçamento estadual para projetos esportivos, fortalecendo políticas públicas no setor.
Foi publicada nesta terça-feira (5/8) a Lei nº 25.432, que altera a Política Estadual de Desporto em Minas Gerais. A nova norma permite que o Poder Executivo defina um percentual mínimo da receita orçamentária estadual para ser destinado a ações e programas esportivos, tanto amadores quanto profissionais.
A medida modifica a redação da alínea "a" do inciso III do art. 4º da Lei nº 15.457/2005, ampliando a segurança jurídica e financeira para o fomento ao desporto no estado.
Com a possibilidade de fixação de recursos mínimos, a expectativa é de que projetos esportivos de base, inclusão social e interiorização do esporte tenham maior sustentabilidade e continuidade.
A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
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