Justiça condena empresa de turismo a indenizar clientes por pacote cancelado em Parnamirim
Decisão do TJRN obriga empresa de turismo a pagar R$ 7,7 mil de ressarcimento e R$ 6 mil por danos morais a casal que teve pacote cancelado sem justificativa.

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim (RN) condenou uma empresa de turismo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a dois consumidores que tiveram um pacote promocional de viagem cancelado sem aviso ou solução.
De acordo com os autos, o casal contratou um pacote turístico junto à empresa, mas o serviço simplesmente não foi prestado. A empresa, por sua vez, alegou dificuldades financeiras como justificativa, mas não apresentou qualquer comprovação dessas alegações nem ofereceu nova data ou alternativa viável aos clientes.
Para o juiz Flávio Ricardo Amorim, a conduta da empresa configura falha na prestação do serviço e constitui ato ilícito, diante do descumprimento contratual. A sentença determinou a devolução integral dos valores pagos — R$ 7.773,24, com correção pelo INPC e juros legais.
Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada consumidor, também com correção monetária e juros. O magistrado levou em conta os transtornos e abalos emocionais vivenciados pelo casal diante da frustração da viagem planejada.
A sentença é definitiva no âmbito do juizado, salvo recurso das partes. O processo tramita sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Fonte: TJRN
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