Justiça anula justa causa de PCD demitido por pegar salgadinho: dupla punição e falta de discernimento
TRT da 21ª Região reverteu justa causa de trabalhador com deficiência psicológica acusado de subtrair salgadinho. Entenda a decisão e seus efeitos.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou a dispensa por justa causa de um empregado com deficiência psicológica de uma grande rede de supermercados, acusado de subtrair um pacote de salgadinhos do local de trabalho. A decisão foi tomada por maioria, com base em dupla punição e ausência de discernimento pleno do trabalhador.
O caso envolveu um trabalhador PCD que havia sido afastado por 18 dias para apuração interna após confessar o ato. Ele relatou que foi influenciado por um colega e que, em razão de sua deficiência, não possui total discernimento sobre seus atos. A demissão por justa causa foi oficializada em 16/07/2024.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, destacou que o longo afastamento foi uma forma de punição disfarçada, já que a autoria e a materialidade do fato já haviam sido admitidas pelo trabalhador no primeiro dia. “Os afastamentos foram, na prática, penalidades disfarçadas”, afirmou.
Para a magistrada, ao aplicar a dispensa por justa causa após as suspensões, a empresa incorreu em dupla penalização, o que torna a dispensa nula. Além disso, ela considerou a condição psicológica do empregado e o porte da empresa, que possui capital social superior a R$ 6 bilhões, como fatores que reforçam a desproporcionalidade da sanção.
Com a reversão da justa causa, o ex-funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, férias e 13º salário proporcionais.
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