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Governo lança programa para doar máquinas e veículos a 3.363 municípios brasileiros

Governo lança programa para doar máquinas e veículos a 3.363 municípios brasileiros

Portaria cria o INOVA, que vai doar tratores, caminhões e equipamentos para cidades de média e baixa renda, priorizando regiões vulneráveis.

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by João Castelo Branco

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a Portaria MIDR nº 2.429/2025, que institui o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Veículos para o Desenvolvimento Regional e Territorial – INOVA.

O programa tem como foco a aquisição e doação de máquinas, veículos e equipamentos para fomentar a infraestrutura produtiva de 3.363 municípios brasileiros classificados como de média e baixa renda, segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Entre os principais objetivos do INOVA estão:

  • Reduzir desigualdades regionais com investimentos em infraestrutura produtiva;
  • Fortalecer cadeias produtivas locais e arranjos produtivos regionais;
  • Fomentar a geração de emprego e renda nos territórios elegíveis;
  • Promover o desenvolvimento sustentável e o uso de tecnologias inovadoras;
  • Estabelecer parcerias entre entes federativos e organizações da sociedade civil.

As máquinas e veículos serão adquiridos via Pregão Eletrônico e distribuídos com base em critérios técnicos, priorizando estados com infraestrutura deficiente e municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.

Entre os itens listados no programa estão:

  • Máquinas pesadas como retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores agrícolas;
  • Implementos como plantadeiras, grades aradoras e roçadeiras;
  • Veículos como caminhões-pipa, vans, picapes, ônibus, quadriciclos e triciclos.

Para participar, os municípios deverão firmar um Termo de Doação com encargos, comprovando capacidade técnica e infraestrutura mínima para o uso adequado dos bens.

O órgão gestor do INOVA será a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Segundo a norma, os bens deverão ser usados exclusivamente para fins de desenvolvimento regional, com cláusulas contratuais que exigem manutenção, operação adequada e proibição de uso promocional ou desvio de finalidade.

O modelo completo do Termo de Doação e os critérios detalhados estão disponíveis na própria portaria e nos anexos publicados pelo MIDR.

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por João Castelo Branco

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