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Damião reorganiza Secretaria Municipal de Governo com novo decreto

Damião reorganiza Secretaria Municipal de Governo com novo decreto

Novo decreto define estrutura e funções da Secretaria Municipal de Governo, com foco em articulação política e gestão de emendas parlamentares.

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por Maria Clara

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta segunda-feira (11/8), o Decreto nº 19.224/2025, que reorganiza a Secretaria Municipal de Governo (SMGO). A norma redefine a estrutura, competências e atribuições do órgão responsável pela articulação política e pelo relacionamento com a Câmara Municipal, além de coordenar a gestão de emendas parlamentares.

Principais competências da SMGO

De acordo com o decreto, a SMGO tem entre suas funções:

  • Coordenar ações de apoio às atividades políticas do governo municipal.
  • Planejar e executar políticas de mobilização social em parceria com outros órgãos.
  • Articular respostas às demandas da sociedade civil encaminhadas pelo prefeito.
  • Gerir a tramitação de proposições legislativas e demandas parlamentares.
  • Coordenar a execução física e financeira de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais.

Nova estrutura organizacional

O decreto detalha a estrutura orgânica da SMGO, que passa a contar com:

  • Gabinete
  • Escritório de Relacionamento Institucional no Distrito Federal
  • Subsecretaria para Assuntos Parlamentares
  • Subsecretaria de Emendas Parlamentares

Cada subsecretaria possui diretorias e gerências especializadas, responsáveis pelo acompanhamento legislativo, atendimento a demandas da sociedade e controle de emendas parlamentares.

Foco na articulação política e na transparência

O texto também reforça a importância da transparência na gestão de recursos oriundos de emendas parlamentares e da interlocução constante entre o Executivo e o Legislativo. O objetivo é garantir eficiência no atendimento às demandas e no cumprimento dos prazos estabelecidos.

Com a publicação do decreto, fica revogado o Decreto nº 18.950/2025. A nova regulamentação já está em vigor.

Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – Edição de 11 de agosto de 2025

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by Maria Clara

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