Câncer de colo do útero: teste de HPV passa a ser usado em rastreamento no SUS
Novas diretrizes do Ministério da Saúde incluem teste de HPV para detectar precocemente o câncer de colo do útero. Veja o que muda no atendimento.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13/2025, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A atualização define o uso de testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico como principal estratégia de rastreamento organizado.
O que muda com as novas diretrizes
As diretrizes atualizam parâmetros sobre diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com câncer de colo do útero. O documento será referência nacional para Secretarias de Saúde estaduais e municipais no SUS, orientando a regulação do acesso, autorização e ressarcimento de procedimentos.
Obrigatoriedade de informação aos pacientes
A portaria determina que os pacientes, ou seus responsáveis legais, devem ser cientificados sobre riscos e efeitos colaterais de procedimentos e medicamentos utilizados no tratamento do câncer de colo do útero. A medida reforça a importância do consentimento informado na rede pública.
Impacto na rede de saúde
Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal terão de estruturar fluxos de atendimento, definir serviços de referência e organizar a rede assistencial para garantir a aplicação das diretrizes em todas as etapas do cuidado.
Revogação de norma anterior
Com a publicação da nova portaria, foi revogada a Portaria SAS/MS nº 497/2016, que tratava das diretrizes anteriores de rastreamento do câncer de colo do útero.
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