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Taxista fica 34 dias sem trabalhar após Cronos novo da FIAT dar defeito: Justiça condena

Taxista de Itabira ficou sem trabalhar por mais de um mês após comprar carro zero da Fiat com defeito. Justiça condenou montadora Stellantis e concessionária a indenizar por danos morais.

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by João Castelo Branco
Taxista fica 34 dias sem trabalhar após Cronos novo da FIAT dar defeito: Justiça condena

Um taxista de Itabira (MG) que ficou impedido de trabalhar por mais de um mês após adquirir um carro zero quilômetro com defeito será indenizado por danos morais. A decisão, proferida no processo 5000792-74.2025.8.13.0317, condenou solidariamente a Stellantis Automóveis Brasil e a Roma Automóveis e Serviços Ltda, concessionária da Fiat, ao pagamento de R$ 5 mil ao consumidor.

De acordo com os autos, o autor adquiriu um Fiat Cronos Drive 1.3 novo em dezembro de 2024, mas poucos dias depois identificou um vazamento de água no sistema de arrefecimento. O carro, com apenas 200 km rodados, foi levado à concessionária Roma em 19 de dezembro, onde foi diagnosticado defeito no retentor da tubulação.

A peça necessária para o conserto não estava disponível e precisou ser solicitada à fábrica, o que resultou em uma espera de 34 dias até a conclusão do reparo. Durante esse período, o taxista ficou sem seu principal instrumento de trabalho. A montadora alegou "fatores logísticos" para justificar o atraso, e ambas as rés tentaram se eximir da culpa.

A juíza leiga Lidiane Elisiario Costa Silva, cujo projeto de sentença foi homologado pelo juiz Guilherme Esch de Rueda, reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária das empresas. Embora tenha indeferido o pedido de lucros cessantes por ausência de provas concretas da renda perdida, a magistrada entendeu que o dano moral foi evidente:

“A impossibilidade de trabalhar como taxista não gerou apenas perdas financeiras, mas uma profunda angústia, preocupação e insegurança sobre sua capacidade de prover o próprio sustento e o de sua família.”

A decisão também considerou que o autor, com 65 anos à época dos fatos, é idoso e depende diretamente do veículo para sua subsistência. O valor de R$ 5 mil foi fixado a título de danos morais, com atualização monetária e juros de mora desde a citação.

O pedido de justiça gratuita foi indeferido, mas não houve condenação em custas ou honorários, conforme as regras do Juizado Especial Cível.

Resumo da decisão:

  • Montadora: Stellantis Automóveis Brasil Ltda
  • Concessionária: Roma Automóveis e Serviços Ltda
  • Veículo: Fiat Cronos Drive 1.3 (zero km)
  • Defeito: Vazamento no sistema de arrefecimento
  • Período sem uso: 34 dias
  • Valor da indenização: R$ 5.000,00 (danos morais)
  • Lucros cessantes: Pedido negado

O processo está disponível para consulta pública no sistema do PJe-TJMG.

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por João Castelo Branco

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