Taxista fica 34 dias sem trabalhar após Cronos novo da FIAT dar defeito: Justiça condena
Taxista de Itabira ficou sem trabalhar por mais de um mês após comprar carro zero da Fiat com defeito. Justiça condenou montadora Stellantis e concessionária a indenizar por danos morais.

Um taxista de Itabira (MG) que ficou impedido de trabalhar por mais de um mês após adquirir um carro zero quilômetro com defeito será indenizado por danos morais. A decisão, proferida no processo 5000792-74.2025.8.13.0317, condenou solidariamente a Stellantis Automóveis Brasil e a Roma Automóveis e Serviços Ltda, concessionária da Fiat, ao pagamento de R$ 5 mil ao consumidor.
De acordo com os autos, o autor adquiriu um Fiat Cronos Drive 1.3 novo em dezembro de 2024, mas poucos dias depois identificou um vazamento de água no sistema de arrefecimento. O carro, com apenas 200 km rodados, foi levado à concessionária Roma em 19 de dezembro, onde foi diagnosticado defeito no retentor da tubulação.
A peça necessária para o conserto não estava disponível e precisou ser solicitada à fábrica, o que resultou em uma espera de 34 dias até a conclusão do reparo. Durante esse período, o taxista ficou sem seu principal instrumento de trabalho. A montadora alegou "fatores logísticos" para justificar o atraso, e ambas as rés tentaram se eximir da culpa.
A juíza leiga Lidiane Elisiario Costa Silva, cujo projeto de sentença foi homologado pelo juiz Guilherme Esch de Rueda, reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária das empresas. Embora tenha indeferido o pedido de lucros cessantes por ausência de provas concretas da renda perdida, a magistrada entendeu que o dano moral foi evidente:
“A impossibilidade de trabalhar como taxista não gerou apenas perdas financeiras, mas uma profunda angústia, preocupação e insegurança sobre sua capacidade de prover o próprio sustento e o de sua família.”
A decisão também considerou que o autor, com 65 anos à época dos fatos, é idoso e depende diretamente do veículo para sua subsistência. O valor de R$ 5 mil foi fixado a título de danos morais, com atualização monetária e juros de mora desde a citação.
O pedido de justiça gratuita foi indeferido, mas não houve condenação em custas ou honorários, conforme as regras do Juizado Especial Cível.
Resumo da decisão:
- Montadora: Stellantis Automóveis Brasil Ltda
- Concessionária: Roma Automóveis e Serviços Ltda
- Veículo: Fiat Cronos Drive 1.3 (zero km)
- Defeito: Vazamento no sistema de arrefecimento
- Período sem uso: 34 dias
- Valor da indenização: R$ 5.000,00 (danos morais)
- Lucros cessantes: Pedido negado
O processo está disponível para consulta pública no sistema do PJe-TJMG.
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