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STJ autoriza juiz a usar redes sociais do acusado para justificar prisão preventiva
Photo by Panos Sakalakis / Unsplash

STJ autoriza juiz a usar redes sociais do acusado para justificar prisão preventiva

Quinta Turma do STJ decide que juiz pode acessar perfil público do réu para embasar prisão preventiva, sem violar o sistema acusatório.

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por João Castelo Branco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem acessar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 8 de agosto de 2025.

Segundo o colegiado, a consulta a conteúdos públicos na internet, como publicações em redes sociais, não compromete a imparcialidade do magistrado nem viola o sistema acusatório previsto no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP).

A controvérsia teve origem em uma exceção de suspeição apresentada contra um juiz de Santa Catarina, que teria consultado pessoalmente as redes sociais do réu ao analisar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. A defesa alegou que o juiz teria assumido papel indevido na produção de provas, função exclusiva das partes.

Após o indeferimento da suspeição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa recorreu ao STJ. No entanto, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou legítima a conduta do magistrado.

“Se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao artigo 212, parágrafo único, do CPP”, afirmou Paciornik em seu voto. O ministro destacou que a ação representa economia processual e está alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a possibilidade de diligências determinadas de ofício para o esclarecimento de fatos relevantes.

O relator ressaltou ainda que o conteúdo acessado era público, e que não houve prejuízo à defesa. Para ele, o juiz agiu com diligência e dentro dos limites da função jurisdicional, sem violar o modelo acusatório.

O número do processo não foi divulgado por estar em segredo de justiça. A decisão reforça a possibilidade de uso de informações públicas da internet como instrumento auxiliar na fundamentação de decisões judiciais.

Fonte oficial: STJ

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by João Castelo Branco

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