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Pai em união homoafetiva conquista na Justiça direito à licença-maternidade por adoção

Pai em união homoafetiva conquista na Justiça direito à licença-maternidade por adoção

TRT-MG reconhece direito de trabalhador à licença-maternidade de 120 dias após adoção de adolescente de 14 anos em união homoafetiva.

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por João Castelo Branco

Um trabalhador em união homoafetiva conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantindo indenização substitutiva pelo benefício não concedido.

O técnico de enfermagem apresentou documentos que comprovaram a guarda judicial para fins de adoção, firmada em conjunto com seu companheiro. Apesar da comunicação formal à instituição hospitalar onde trabalha, o pedido de afastamento foi negado sob a alegação de que o direito à licença-maternidade só se aplicaria a crianças com até 12 anos.

A relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou esse argumento com base no artigo 392-A da CLT, que garante o benefício a qualquer adotante, independentemente do gênero ou da idade da criança, desde que menor de 18 anos.

Ela também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1211446 em 2024, fixou entendimento de que mães não gestantes em união homoafetiva também têm direito à licença, em respeito à proteção integral da criança prevista na Constituição.

“O direito não está ligado necessariamente à gestação, mas ao melhor interesse da criança, especialmente nos casos em que ela passa por mudanças significativas ao ser inserida em uma nova estrutura familiar”, destacou a magistrada.

Como o hospital se recusou a conceder a licença no momento oportuno, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao trabalhador. O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho também foi acolhido.

A sentença citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal, que proíbe qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos e adotivos, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que define como criança toda pessoa com menos de 18 anos de idade.

O caso reforça a importância da paternidade contemporânea, que vai além de padrões tradicionais. Casais homoafetivos seguem rompendo barreiras legais e sociais, demonstrando que o cuidado, o afeto e a responsabilidade são os verdadeiros pilares da parentalidade — seja ela materna ou paterna.

Fonte oficial: TRT3

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by João Castelo Branco

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