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Paciente morre após implante dentário com enxerto infectado e instituto é condenado

Justiça do Acre condena instituto de ensino por morte de voluntária em procedimento de implante dentário com enxerto ósseo contaminado.

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por João Castelo Branco
Paciente morre após implante dentário com enxerto infectado e instituto é condenado
Photo by Benyamin Bohlouli / Unsplash

Um instituto de ensino superior foi condenado a indenizar os filhos de uma paciente voluntária que morreu após ser submetida a um implante dentário com enxerto ósseo infectado. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou a apelação da instituição e confirmou o valor da indenização por danos morais e materiais.

De acordo com os autos, a mulher participou como voluntária de um procedimento realizado por um pós-graduando sob supervisão de um especialista. Após o implante, começou a apresentar sintomas graves, como confusão mental, hipertensão, perda de resposta a estímulos e dificuldades motoras e na fala. Ela foi internada na UTI e faleceu 11 dias depois.

A causa da morte, segundo a certidão de óbito, foi um choque séptico e AVC decorrentes de infecção provocada pelo enxerto heterólogo/xenógeno — tipo de enxerto ósseo de origem animal.

A família da vítima denunciou negligência, imprudência e imperícia dos profissionais envolvidos. O instituto, por sua vez, alegou que a paciente tinha ciência dos riscos e que exames realizados no hospital não apontaram anormalidades.

O desembargador Elcio Mendes, relator do caso, destacou que a boa saúde da paciente era presumida para a realização do procedimento e que o nexo causal com o evento fatal ficou evidente:

“Após o implante de enxerto heterólogo/xenógeno infectado foi desencadeado o evento fatal, constituindo falha grave na prestação do serviço pela ré.”

O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade, mantendo a condenação da instituição ao pagamento de:

  • R$ 80 mil por danos morais;
  • R$ 3.580 por danos materiais (despesas com funeral).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça nº 7.834, de 7 de agosto de 2025. O caso é identificado como Apelação Cível nº 0700014-30.2023.8.01.0002.

Fonte oficial: TJAC

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