Espólio terá que pagar dívida de R$ 35 mil em condomínio de Cuiabá após morte do dono do imóvel
TJMT decidiu que dívidas de condomínio integram o espólio e devem ser quitadas mesmo após a morte do proprietário. Valor ultrapassa R$ 35 mil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que dívidas condominiais integram o espólio e podem ser cobradas mesmo após a morte do proprietário. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado ao julgar uma apelação envolvendo um imóvel em Cuiabá.
No processo, um condomínio buscava receber cerca de R$ 35 mil em cotas atrasadas, referentes ao período de maio de 2015 a março de 2019. Inicialmente, a cobrança foi ajuizada contra o antigo dono do imóvel, falecido em 2011. Após retificação, o espólio, representado pela inventariante, passou a figurar no polo passivo.
Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a legitimidade do espólio para responder pela dívida. A inventariante recorreu, alegando que parte do valor estava prescrita, com base no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, que prevê prescrição de cinco anos para dívidas líquidas.
No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que “enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido”. Ela também considerou que a retificação do polo passivo foi feita de forma válida, conforme o artigo 339, §1º do CPC.
Sobre a prescrição, a magistrada destacou que todas as cobranças estavam dentro do prazo legal de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em abril de 2019. Com isso, o TJMT manteve a sentença de condenação ao pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O processo tramita sob o número 1003055-96.2024.8.11.0040.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
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