Dona de Jeep Compass usado por anos consegue devolver o carro à Stellantis na Justiça
Tribunal de Juiz de Fora rejeita pedidos da Stellantis e de concessionária após disputa sobre devolução de veículo usado por anos como se fosse novo. Embargos foram considerados apenas inconformismo.
A 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Stellantis Automóveis Brasil Ltda. e pela concessionária Medeiros & Sullato Comércio de Veículos no processo nº 5000026-33.2017.8.13.0145, que trata da substituição de um veículo automotor.
A autora, Fabiana Dias Pinto, moveu a ação após adquirir um veículo 0 km que apresentou problemas, tendo utilizado o automóvel por vários anos antes de requerer a troca. A sentença original determinou a devolução do carro à concessionária e o retorno das partes ao estado anterior à compra.
A Stellantis alegou omissão quanto à necessidade de o veículo ser devolvido livre de ônus ou gravames, mas a juíza Ivanete Jota de Almeida considerou que essa exigência já era uma “consequência lógica” da decisão. Já a concessionária Medeiros & Sullato alegou contradição na decisão sobre um carro usado por anos e pediu aplicação do benefício de ordem do Código Civil, mas a magistrada entendeu que não havia omissão ou contradição.
Para a juíza, os argumentos apresentados configuravam apenas inconformismo com a decisão e não se enquadravam nas hipóteses legais de embargos, como omissão ou contradição, previstas no artigo 1.022 do CPC. Por isso, ambos os recursos foram rejeitados.
Não houve aplicação de multa, pois a magistrada entendeu que os embargos não tinham caráter protelatório.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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