Consumidora processa revenda de carro em Manaus, mas Justiça diz que culpa era da Fiat
Justiça do Amazonas extingue ação de Ana Camila contra a Murano Veículos por pane no Confiat 24h e determina que responsabilidade é da Fiat (Stellantis).
O 17º Juizado Especial Cível de Manaus extinguiu uma ação movida por uma consumidora contra a revenda Murano Veículos, ao concluir que a empresa não era parte legítima na relação jurídica discutida no processo.
A autora, Ana Camila Simões Barroso, alegava violação a seus direitos da personalidade após problemas com o serviço de assistência Confiat 24h. No entanto, a juíza Luciana da Eira Nasser concluiu que o caso dizia respeito à responsabilidade da fabricante do veículo, a Fiat (Stellantis Automóveis Brasil Ltda.), e não da revendedora.
Ao reconhecer a ilegitimidade passiva da Murano Veículos, o processo nº 0181971-63.2025.8.04.1000 foi extinto sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Segundo a decisão, “não havendo relação jurídica de direito material entre ambas as partes, mas tão somente entre a requerente e a fabricante Fiat”, não cabia responsabilizar a concessionária local pelos danos alegados.
A decisão foi publicada em 5 de agosto de 2025, e não houve condenação em custas ou honorários.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
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