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Condenado por feminicídio é declarado indigno e perde direito à herança da esposa

Justiça de São Borja exclui homem da herança da esposa que ele matou por motivos financeiros. Decisão se baseia em crime de feminicídio e indignidade sucessória.

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por João Castelo Branco
Condenado por feminicídio é declarado indigno e perde direito à herança da esposa

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul excluiu da sucessão um homem condenado por feminicídio, ao declarar sua indignidade para receber a herança da esposa, vítima do crime. A decisão foi proferida na última terça-feira (05/08) pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, sob a condução do juiz Rodrigo Otavio Lauriano Ferreira.

De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2015 e foi motivado por interesses financeiros e insatisfação conjugal. O réu teria planejado o homicídio com o objetivo de ficar com o patrimônio do casal.

Na esfera penal, o homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso. A sentença transitou em julgado em 8 de julho de 2019.

Em 2016, o Ministério Público ingressou com uma ação declaratória de indignidade, com base no artigo 1.814 do Código Civil, que prevê a exclusão da herança para quem comete crime contra o autor da sucessão. A sentença civil agora confirma a exclusão do condenado da partilha dos bens.

Segundo o juiz, “o crime de homicídio doloso praticado pelo réu contra sua esposa é ato capaz de ensejar a declaração de sua indignidade para receber sua cota parte da herança”.

A decisão também mencionou a Lei nº 14.661/2023, que introduziu o artigo 1.815-A ao Código Civil, prevendo expressamente a exclusão do herdeiro condenado por sentença penal transitada em julgado. Embora a nova norma não se aplique retroativamente ao caso, o magistrado observou que a legislação reforça a reprovação social da conduta praticada.

O processo segue em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Fonte oficial: TJRS

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by João Castelo Branco

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