Cliente acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado por supermercado em MG
Mart Minas é condenado a pagar R$ 10 mil por acusar consumidor injustamente dentro da loja em Varginha. TJMG manteve a sentença por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do supermercado Mart Minas por dano moral, após um consumidor ser acusado injustamente de consumir pães de queijo sem pagar. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela 9ª Câmara Cível, com base em decisão anterior da Comarca de Varginha.
O episódio ocorreu em 28 de setembro de 2023, quando o cliente estava no supermercado acompanhado da mãe e do filho. Ao se dirigir ao caixa para pagar as compras, foi abordado de forma vexatória pelo gerente da loja, que o acusou, em público, de ter consumido alimentos sem registrá-los.
O consumidor negou a acusação e solicitou o acesso às filmagens de segurança, que não foram fornecidas. O gerente admitiu posteriormente o erro, mas alegou que a abordagem não foi constrangedora a ponto de justificar indenização.
No entanto, o juiz de primeira instância entendeu que houve excesso por parte da equipe do supermercado e fixou a indenização em R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da sentença.
O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, votou pela manutenção da condenação, afirmando que a acusação equivocada ultrapassou os limites aceitáveis da atividade de fiscalização e expôs o cliente a constrangimento:
“Se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis.”
O magistrado ainda afirmou que o valor arbitrado não é irrisório nem exagerado, atendendo à finalidade da compensação por dano moral. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.
O processo está registrado sob o número 1.0000.23.301112-1/003.
Fonte oficial: TJMG
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