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Cliente acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado por supermercado em MG

Cliente acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado por supermercado em MG

Mart Minas é condenado a pagar R$ 10 mil por acusar consumidor injustamente dentro da loja em Varginha. TJMG manteve a sentença por danos morais.

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por João Castelo Branco

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do supermercado Mart Minas por dano moral, após um consumidor ser acusado injustamente de consumir pães de queijo sem pagar. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela 9ª Câmara Cível, com base em decisão anterior da Comarca de Varginha.

O episódio ocorreu em 28 de setembro de 2023, quando o cliente estava no supermercado acompanhado da mãe e do filho. Ao se dirigir ao caixa para pagar as compras, foi abordado de forma vexatória pelo gerente da loja, que o acusou, em público, de ter consumido alimentos sem registrá-los.

O consumidor negou a acusação e solicitou o acesso às filmagens de segurança, que não foram fornecidas. O gerente admitiu posteriormente o erro, mas alegou que a abordagem não foi constrangedora a ponto de justificar indenização.

No entanto, o juiz de primeira instância entendeu que houve excesso por parte da equipe do supermercado e fixou a indenização em R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da sentença.

O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, votou pela manutenção da condenação, afirmando que a acusação equivocada ultrapassou os limites aceitáveis da atividade de fiscalização e expôs o cliente a constrangimento:

“Se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis.”

O magistrado ainda afirmou que o valor arbitrado não é irrisório nem exagerado, atendendo à finalidade da compensação por dano moral. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.

O processo está registrado sob o número 1.0000.23.301112-1/003.

Fonte oficial: TJMG

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by João Castelo Branco

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