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Motoboy vinculado ao iFood tem vínculo reconhecido e receberá R$ 300 mil por jornada exaustiva
Photo by Marília Castelli / Unsplash

Motoboy vinculado ao iFood tem vínculo reconhecido e receberá R$ 300 mil por jornada exaustiva

Entregador que atuava em Campinas pela Kroupier, operadora logística do iFood, teve vínculo empregatício reconhecido pela Justiça e será indenizado por horas extras, adicional de periculosidade e ausência de registro.

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by João Castelo Branco

A Justiça do Trabalho de Campinas reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e a empresa Kroupier Express Entrega de Serviços de Alimentação Ltda., operadora logística vinculada ao iFood. A decisão determina o pagamento de aproximadamente R$ 300 mil em verbas rescisórias, horas extras, adicionais e benefícios não concedidos durante quase três anos de trabalho sem registro formal.

O trabalhador atuou de 24 de maio de 2021 a 3 de março de 2024 como entregador, realizando jornadas diárias de até 13 horas, sete dias por semana, com pausas inferiores ao mínimo legal. Segundo o processo 0010387-04.2024.5.15.0095, a remuneração média mensal foi arbitrada em R$ 5 mil, conforme os extratos financeiros apresentados.

A juíza Bruna Müller Stravinski considerou válidas as alegações do trabalhador e declarou a primeira ré revel e confessa. A decisão destacou que a Kroupier era responsável pela dinâmica de trabalho e pagamento dos entregadores, atuando diretamente em prol do iFood. A magistrada apontou que a relação entre as empresas e os motoboys se dava sob subordinação e sem autonomia, desconfigurando o vínculo autônomo alegado pela defesa.

Foram deferidos os seguintes direitos ao trabalhador:

  • Registro retroativo em carteira, com data de admissão em 24/05/2021 e demissão em 03/03/2024;
  • Aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salários dos anos de 2021 a 2023;
  • Depósitos e multa de 40% sobre o FGTS, com autorização para levantamento via alvará;
  • Horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos;
  • Adicional de periculosidade por uso de motocicleta, previsto no art. 193 da CLT;
  • Adicional noturno por trabalho após as 22h, com base em hora reduzida;
  • Descanso semanal remunerado não pago, com reflexos em todas as verbas;
  • Feriados e domingos trabalhados sem compensação pagos em dobro;
  • Vale-refeição e cesta básica conforme convenções coletivas;
  • Indenização por ausência de seguro de vida no valor de R$ 200 mensais;
  • Multa normativa por ausência de registro em CTPS;
  • Ajuda de custo pela utilização de veículo próprio, conforme cláusulas coletivas.

O iFood foi condenado de forma subsidiária, ou seja, será responsável pelo pagamento caso a Kroupier não o faça. A decisão está alinhada à jurisprudência do STF que permite terceirização irrestrita, mas mantém a responsabilidade da empresa tomadora de serviços.

A Justiça também determinou a expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Foram expedidos ofícios à Secretaria do Trabalho e ao Ministério Público para apuração de possíveis infrações administrativas e penais, como a omissão do registro em carteira.

O autor recebeu os benefícios da justiça gratuita, e os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação. Os valores devidos serão atualizados com base no IPCA-E e taxa Selic, conforme decisão do STF.

A sentença reafirma a proteção do trabalho formal e o combate às fraudes que ocultam relações empregatícias sob o manto da “autonomia”.

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por João Castelo Branco

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