Fiat é condenada a devolver R$ 88 mil por Pulse com câmbio defeituoso
Justiça determinou que Fiat e concessionárias devolvam valor integral de Pulse com defeito crônico no câmbio. Pedido de danos morais foi negado.

O Judiciário de Cardoso (SP) condenou a Fiat e duas concessionárias a restituírem o valor integral de um Fiat Pulse com vício crônico no câmbio, vendido à consumidora Raiane Nunes Castrequini. A decisão foi proferida no processo 1001603-61.2024.8.26.0128 e fixou a restituição em R$ 88.386,00, conforme a Tabela Fipe.
Segundo os autos, a autora adquiriu o veículo em maio de 2023, ainda dentro do período de garantia de três anos. Poucos meses depois, em agosto, o carro apresentou problemas no câmbio. Mesmo após sucessivas idas à concessionária IT-Caminho Automóveis, o defeito persistiu.
Um laudo pericial confirmou que o problema era crônico, reconhecido pela própria fabricante, e indicou que a peça instalada não seguia as atualizações exigidas pela Fiat. Mesmo com revisões regulares e tentativas de conserto, o câmbio voltou a travar em maio de 2025, motivando o ajuizamento da ação.
A Justiça considerou que, esgotado o prazo legal de 30 dias para solução do vício, a autora poderia optar pela substituição do produto ou devolução do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O pedido de substituição foi convertido em restituição pela Tabela Fipe, como forma mais vantajosa à parte autora.
A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da Stellantis Automóveis Brasil Ltda (atual nome da Fiat Chrysler), da Selena Automóveis (revendedora) e da IT-Caminho Automóveis (autorizada que realizou os reparos).
No entanto, a Justiça negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. A juíza entendeu que, embora o defeito tenha causado incômodos, a autora não ficou sem uso do veículo, percorreu mais de 30 mil km desde a compra e recebeu carro reserva após o ajuizamento da ação. Não houve também comprovação de despesas com deslocamentos.
Resumo da decisão:
- Veículo: Fiat Pulse Drive 2021/2022
- Defeito: Travamento crônico da alavanca do câmbio
- Valor da restituição: R$ 88.386,00 (Tabela Fipe)
- Responsáveis: Fiat, revendedora e concessionária (responsabilidade solidária)
- Danos morais e materiais: Pedido negado
- Processo: 1001603-61.2024.8.26.0128
A autora deverá devolver o veículo livre de ônus após o pagamento, e as rés arcarão com os honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
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